Loja Escutista da Região de Viseu

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www.viseu.cne-escutismo.pt/loja

CAEV - Centro de Atividades Escutistas Viriato

O Centro de Atividades Escutistas Viriato (CAEV) é um espaço destinado à realização de atividades escutistas, nomeadamente as de cariz ambiental, espiritual e técnica escutista, bem como um espaço destinado à formação de Dirigentes, visando o contacto direto com a natureza, em fraternidade, alegria e espírito escutista, proporcionando e apoiando o desenvolvimento pessoal e espiritual coletivo de jovens e adultos.

www.viseu.cne-escutismo.pt/caev

Junta Regional de Viseu

Desde 1929 a educar jovens segundo os ideais do escutismo.

A Junta Regional é um orgão do Corpo Nacional de Escutas (CNE) e é o órgão executivo de todos os agrupamentos da Região.
É composto pelo Chefe Regional, Chefe Regional Adjunto e 2, 4 ou 6 secretários regionais, que são eleitos em lista.

Faz também parte o Assistente Regional, nomeado pela competente entidade eclesiástica. Por inerência do cargo, todos os eleitos da Junta Regional de Coimbra e o Assistente Regional têm assento no Conselho Nacional de Representantes.

Competências da Junta Regional

É da competência da Junta Regional, sob coordenação do Chefe Regional, nomeadamente:

  • 1.representar o CNE a nível regional e exercer competências por delegação da Junta Central;
  • 2. promover a difusão e imagem pública do CNE na Região;
  • 3. velar pela boa aplicação do método escutista;
  • 4. apoiar e superintender a acção das Juntas de Núcleo, e na falta destas, dos Agrupamentos, respeitando a sua autonomia estatutária e regulamentar;
  • 5. apresentar Relatório e Contas anuais ao Conselho Regional;
  • 6. implementar o plano de acção regional aprovado pelo Conselho Regional;
  • 7. promover actividades regionais;
  • 8. nomear e exonerar os dirigentes e outros membros dos Departamentos e Serviços Regionais, sob proposta do titular do respectivo pelouro;
  • 9. manter o SIIE atualizado, com os dirigentes da Região (em colaboração com os Agrupamentos), manter o SIIE actualizado no que diz respeito aos associados em funções nos órgãos e Serviços Regionais e remeter para os Serviços Centrais os movimentos que carecem de publicação em «Actos Oficiais»;
  • 10. organizar o cadastro dos bens administrados pelo nível regional do CNE (SIIE);
  • 11. criar e extinguir Departamentos e Serviços regionais, bem como aprovar as regras sobre o seu âmbito e funcionamento;
  • 12. promover a independência económica da Região;
  • 13. incentivar os cursos de Formação de Dirigentes, nos termos das Normas para a Formação de Dirigentes;
  • 14. exercer as competências da Junta de Núcleo nas áreas onde não exista este nível organizativo;
  • 15. exercer as competências definidas no Regulamento de Justiça;
  • 16. aprovar normas internas da Região, no âmbito das suas funções;
  • 17. cooperar com a Junta Central.

As vagas ocorridas durante o mandato são preenchidas por cooptação, excepto quanto ao Chefe Regional, que determina nova eleição, assim como, quando o número de cooptados exceder metade dos membros da lista eleita.

A Junta Regional reúne, em princípio, no mínimo, uma vez por mês e sempre que convocada pelo Chefe Regional, que preside, por sua iniciativa ou a requerimento da maioria dos seus membros. A Junta Regional deve possuir os actos normativos do CNE, as obras fundamentais de Baden-Powell e o órgão oficial «Flor de Lis», disponíveis para consulta pelos interessados.

O Chefe Regional não pode exercer outro cargo no CNE.